STF forma maioria para permitir que juízes julguem clientes de escritórios de advocacia de familiares

STF forma maioria para permitir que juízes julguem clientes de escritórios de advocacia de familiares

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, neste sábado, 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, tenha sido cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A Corte formou maioria para tornar a norma inconstitucional e liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Os juízes seguem impedidos quando há atuação direta dos familiares nos casos. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, até o momento, os ministros Gilmar MendesLuiz FuxCristiano ZaninDias ToffoliKássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já Rosa WeberEdson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade da norma.

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