Corte julga norma que dá a procuradores direito de somar ao salário parcelas por exercício de função de direção ou chefia
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para declarar inconstitucional a possibilidade de incorporação no salário de promotores e procuradores de vantagens pessoais por exercerem funções de direção, chefia ou assessoramento na estrutura do Ministério Público.
O acréscimo na remuneração foi estabelecido por uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2006.
A regra também permitiu o pagamento de um adicional de 20% nos casos em que o integrante do MP se aposentar no último nível da carreira.
Até o momento, há seis votos para derrubar a aplicação dos dispositivos. A Corte julga uma ação proposta pela Advocacia-geral da União (AGU) em 2006.