Empresas remetentes deverão entrar no Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, para se beneficiarem da isenção
A isenção federal para compras online de até US$ 50 (R$ 236) entra em vigor nesta terça-feira, 1º. Portaria publicada no fim de junho será adotada para ajudar a regularizar esse tipo de compra e diminuir a quantidade de fraudes. A medida agradou sites de e-commerce asiáticos, que têm atraído a atenção de consumidores à procura de variedade e preços baixos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas remetentes deverão entrar no Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, para ofertar a isenção. No entanto, o benefício não se estende ao ICMS, imposto estadual que terá alíquota fixa de 17% e deverá ser cobrado no momento em que o produto for adquirido. Anteriormente, a legislação brasileira previa que todas as compras internacionais que tinham como remetente uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, fossem taxadas em 60%. Entretanto, as gigantes varejistas on-line se beneficiavam de brechas na Receita Federal ao fracionar os pacotes e despachar os itens a partir de pessoas físicas, que já eram isentas caso a remessa ocorresse sem fins comerciais.
Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas que aderirem ao programa também vão ter processos para envio das mercadorias agilizados e, consequentemente, o consumidor deve receber os produtos de maneira acelerada. “Vai ter uma sistemática de verificação e liberação das mercadorias para as empresas que são cadastradas e aderiram ao programa. E vai ter uma outra sistemática, mais complexa e elaborada, para aquelas empresas que não aderiram ao programa. É um benefício e um estímulo para que elas de fato façam a adesão (…) Aquilo que se apurou de possíveis fraudes no passado, dividindo remessas em pacotes para não ultrapassar os US$ 50, é um problema que não temos como ter certeza de que não vai se repetir. Cabe à Receita Federal manter o rigor da fiscalização”, acrescentou Moreti. Se a empresa não aderir ao Remessa Conforme, suas mercadorias enviadas continuam a serem taxadas pelo imposto de importação e pelo ICMS, sob o risco de serem identificadas pela Receita e punidas caso continuem com as práticas ilegais de divisão de remessas.