Na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão, desta quarta-feira, 21/02/2024, Desembargadores daquela Corte manifestaram-se no sentido de entender haver omissão do Ministério Público do Maranhão acerca das providências a serem adotadas pela Instituição quanto à representação formulada pelo seu Presidente, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, em face do senhor Alessandro Martins de Oliveira, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 139, 140 e 141, incisos II e III e §2º, todos do Código Penal. Quanto a esse fato, o Ministério Público esclarece o seguinte:
1) A representação foi formulada perante a Procuradoria Geral de Justiça no dia 15/01/2024, e em razão de o representado não ser detentor de foro por prerrogativa de função, foi encaminhada para distribuição a uma das promotorias de justiça de investigação criminal, ocasião em que foi distribuída para a 4ª PJICRIM, tendo sua titular se manifestado no sentido de o caso prescindir de mais investigações, em razão de os indícios de prova carreados aos autos já poderem oportunizar a avaliação do membro do Ministério Público acerca da propositura da ação penal, tendo sido o caso encaminhado de imediato para distribuição entre os promotores criminais naturais com atuação perante o Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís;
2) A representação recebeu três sucessivas declarações de suspeição por motivo de foro íntimo por parte dos Promotores de Justiça titulares da 6ª, 7ª e da 11ª promotorias de justiça criminais. As manifestações foram feitas no prazo legal e atualmente o caso encontra-se distribuído para o titular da 9º Promotoria de Justiça Criminal, tendo sido expedida a respectiva portaria de designação pelo Procurador-Geral de Justiça no dia 19/02/2024, com subsequente envio dos autos eletrônicos da representação àquela unidade do Ministério Público no dia 21/02/2024, acompanhada dos documentos físicos anexados desde sua propositura;
3) O Promotor de Justiça designado recebeu a representação e até o momento não declinou de sua atuação em razão de impedimento ou suspeição, estando no prazo legal para proferir manifestação nos termos do art. 39, §5º, do Código de Processo Penal.
4) Diante dessas informações, o Ministério Público esclarece que a representação formulada por S. Exa. o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão em face do senhor Alessandro Martins de Oliveira tem tido tramitação regular nesta Instituição, tendo havido manifestação dos membros dentro dos prazos legais, mesma situação verificada no presente momento, em que o promotor natural encontra-se dentro do prazo para promover sua manifestação.