O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira, 23, suspender o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão, liminar, é do conselheiro João Paulo Schoucair, em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto por uma candidata, identificada como Márcia Thaíse Lima Cruz.
Ela alega que passou nas primeiras fases do certame, mas acabou não fazendo prova oral, porque estava em avançado estágio de gravidez e foi desaconselhada por sua obstetra a viajar de avião de Belo Horizonte a São Luís.
“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a banca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou
Em seu despacho, Schoucair destacou que há necessidade de “realinhamento do certame aos ditames constitucionais” em virtude do fato de o resultado do concurso já haver sido, inclusive, homologado.
“Ressalto que, em razão do avançado desenvolvimento do concurso público em análise, cujo resultado final já foi homologado pelo Tribunal de Justiça requerido em 16.8.2023, compreendo necessário o realinhamento do certame aos ditames constitucionais, de sorte a propiciar a sua escorreita organização. Determino a imediata suspensão do Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Juiz de Direito Substituto do TJMA, regido pelo Edital n.º 01/2022, devendo o Tribunal se abster de realizar qualquer ato de nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, até ulterior determinação deste Conselho; (ii) que o Tribunal de Justiça requerido propicie a remarcação da prova oral pela candidata ora requerente, de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, observada a antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a convocação e a data de realização da prova, nos termos do art. 50 da Resolução CNJ n.º 75/2009, e por considerar que o parto já ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. Determino que o TJMA e a respectiva instituição organizadora publiquem novo edital para cientificar os demais candidatos acerca da presente decisão”, ponderou.
Baixe aqui a íntegra da decisão.