O caso envolve o procurador do município, que estaria advogando em causa própria, o que configura uma infração ética e jurídica. Procuradores municipais, por lei, não podem atuar em causas privadas dentro da mesma comarca em que trabalham, o que parece ser o foco da acusação. Além disso, há suspeitas de que o procurador tenha um histórico de condutas questionáveis, o que agrava a situação e levanta preocupações sobre a legalidade de suas ações no exercício da função pública.
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