Prefeito de Presidente Juscelino Envolvido em Vários Processos Judiciais: Confiança em Cheque

O Ministério Público Estadual denunciou Pedro Paulo Cantanhede Lemos e Fábio Serra Pinto pelos crimes previstos nos artigos 304 e 307 do Código Penal. Em 20 de julho de 2008, Pedro Paulo usou um documento de identidade falso para fazer provas de um concurso público no lugar de Fábio, seu cunhado, visando à aprovação deste. A fraude ocorreu no Colégio São Luis-CEM, em São Luís. A identidade falsa tinha os dados de Fábio, mas com a foto de Pedro Paulo.

A denúncia foi recebida em 8 de outubro de 2008. Durante o processo, testemunhas confirmaram a fraude, e os réus confessaram. Maurício Amarante, policial, e Lívia Oliveira, fiscal do concurso, descreveram como a fraude foi descoberta. Pedro Paulo admitiu ter feito a prova no lugar de Fábio e afirmou que apenas cedeu sua foto para a falsificação. Fábio confessou ter falsificado o documento e pedido a Pedro Paulo que fizesse a prova em seu lugar.

O juiz Fernando Luiz Mendes Cruz julgou a denúncia procedente. Pedro Paulo foi condenado pelo uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), com pena-base de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Fábio foi condenado por falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), com pena semelhante. Ambos foram considerados culpados, e seus nomes foram incluídos no rol dos culpados, com a execução das penas cabendo à Vara de Execuções Criminais.

Conclusão:
Os réus Pedro Paulo Cantanhede Lemos e Fábio Serra Pinto foram condenados por crimes de falsificação e uso de documento falso em um concurso público, com penas de dois anos de reclusão substituídas por serviços comunitários. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Luiz Mendes Cruz em 28 de março de 2014.

Veja o documento abaixo:

 

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