Dani Cunha com o pai, Eduardo Cunha, na Câmara
A Câmara dos Deputados está prestes a aprovar um projeto de lei para criar o crime de “discriminação” contra agentes públicos e políticos réus em processos que ainda não transitaram em julgado.
A proposta é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha (PTB-SP), ex-presidente da Casa e deputado cassado.
Um requerimento para votação em regime de urgência deveria ser aprovado nesta terça-feira, 6, em sessão extraordinária, mas foi derrubado da pauta.
Deputados temiam superexposição depois de partidos contrários ao projeto, como Novo, PSOL e PCdoB, anunciarem que solicitariam a votação nominal – um acordo já havia sido firmado para que o projeto fosse votado de forma simbólica.
Se o projeto da filha de Cunha for aprovado, “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro”, pelo fato de a “pessoa politicamente exposta” ser ré em processo judicial, sem condenação em última instância, poderá render pena de prisão de dois a quatro anos, mais multa.
Outro lado
A seguir, nota enviada pela assessoria da deputada Dani Cunha.
“A matéria está com viés errado dado pelo jornal, devido ao fato de se tratar de pessoas politicamente expostas. Já existe uma resolução da OCDE que impede que parlamentares se enquadrem, mas estamos falando de familiares de até segundo grau e o entorno de cada um. Nada tem a ver um parente que acaba de se formar da faculdade, por exemplo, e tem uma abertura de conta negada por ser filho de um político. O projeto de lei visa impedir que instituições, sem motivo, algum se neguem a abrir contas bancárias ou encerrem sem justificativa. Ademais a questão do trânsito em julgado é o princípio mais básico da Constituição que trata a presunção da inocência. Defendemos a fiscalização do Coaf e todos os sistemas criados para a identificação de um PPE, mas assim como qualquer outro cidadão não se pode ser discriminado por estar linkado a alguém que exerce um cargo público”.
Artigos
A contestação da parlamentar, no entanto, trata apenas do artigo 2° do projeto. O artigo 1° é bem mais amplo, o que levaria à criminalização de diversos tipos de manifestações contrárias a políticos.
Diz o texto apresentado por Cunha:
“Art. 1º – A Lei 7.716 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou de alguma região do país, condição política por sofrerem processo judicial ou condenação sem trânsito em julgado da decisão.(NR)”.
Como se vê, em nenhum momento o dispositivo inicial da proposta trata de abertura ou fechamento de contas por instituições financeiras.